Secretaria Municipal de Assistência Social

 A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

  1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
  5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
  6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
  7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
  8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
  9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
  10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
  11. Assegurar o atendimento ao idoso, ao portador de necessidade especial, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
  12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
  13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
  14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
  15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
  16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
  17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
  18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Secretária
Edilma Ribeiro Caetano Bulhões

Atendimento
das 8'00h às 13'00h

Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua do Comércio, nº 124
Centro
57440000
Fone
8299838240

E-mail
administracao@monteiropolis.al.gov.br
Notícias

Dia da Consciência Negra em Paus Preto.

Dia da Consciência Negra em Paus Preto. Apresentação do Projeto Racismo: Conhecer para enfrent...

Curso de Pães Caseiros! ✅

...

Outubro Rosa

...

CLIQUE AQUI E TENHA ACESSO AO EDITAL E SEUS ANEXOS

Edital n. 01/2023 CMDCA Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar...

Todas as Notícias